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Farmacia Ecofarma

Publicado em:28/11/2016

Processo nº:06.2016.00003882-6 - Farmácia Capilla Ltda ME

Assunto:Estabelecimento funcionando em horário não declarado ao CRF/SC e sem farmacêutico responsável técnico inscrito para o horário.

Vitória:

1) A farmácia obriga-se pelo prazo máximo de 30 dias a: 
a) declarar o seu horário de funcionamento ao Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina; 
b) ter a assistência de farmacêutico diretor técnico ou responsável técnico, legalmente habilitado, suficiente qualitativa e quantitativamente, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
c) cumprir fielmente as normas vigentes do Conselho Federal de Farmácia; da Lei que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; da Lei que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; da Resolução que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos; Resolução que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos; dentre outros diplomas que regularem a atividade.

 

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