Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
VILMAR DELLAI - Produtor Rural

Publicado em:18/10/2016

Processo nº:06.2016.00005021-9 - VILMAR DELLAI

Assunto:Presença de resíduos dos agrotóxicos ¿cabendazim e clorpirifós¿ de uso não autorizado para a cultura de pimentão.

Vitória:

1) O produtor assume a obrigação de adotar boas práticas agrícolas, solicitando ao órgão público competente a correta orientação para adequar o cultivo à legislação em relação ao uso de agrotóxicos.
2) Assume a obrigação de usar somente agrotóxico registrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC), desde que prescrito em receituário agronômico específico para a cultura, emitido por profissional habilitado.
3) Assume a obrigação de anotar em Caderno de Campo os dados relevantes do uso de agrotóxicos na produção agrícola, prescritos em receituário agronômico específico para a cultura, mantendo-os no mínimo por dois anos para eventual consulta pelos agentes de fiscalização e demais autoridades competentes.
4) Assume a obrigação de empregar trabalhadores adultos, capazes e treinados, de acordo com a legislação, fornecendo e exigindo o uso de equipamento de proteção individual (EPI) para todos que tenham contato com produtos agrotóxicos, e de armazenar embalagens em uso fora do alcance de crianças e animais, em local seguro e isolado, corretamente vedadas e afastadas de cursos de água e do solo, devendo, no caso de embalagens vazias, entregá-las com segurança à unidade de recebimento de agrotóxicos mais próxima.
5) Assume o compromisso de  participar de curso ou palestra ou seminário sobre o uso de agrotóxicos, realizado no ano de 2016, preferencialmente por intermédio da Empresa de Pesquisa Agrícola e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), comprovando, no prazo de 90 dias, a frequência por meio do respectivo certificado de participação.

 

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão