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GIOVANI DAL MAS DE MORAIS- Produtor Rural

Publicado em:23/09/2016

Processo nº:06.2016.00000155-0 (3) - GIOVANI DAL MAS DE MORAIS- Produtor Rural

Assunto:Irregularidades na comercialização de cebola nesta Comarca de Lebon Régis.

Vitória:

1)     O produtor se obriga a providenciar a classificação de toda a cebola comercializada, nacional ou importada, por meio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).
2)     Obriga-se a assegurar as informações de qualidade do produto ao consumidor e acondicionar em cada embalagem (saco ou caixa) apenas cebolas oriundas de um único produtor ou lote de importação, devidamente identificados.
3)     Obriga-se ainda, acondicionar o produto em embalagens novas, limpas e secas, que não transmitam odor ou sabor estranho ao produto (sacos ou caixas).
4)    Obriga-se a colocar rótulos e etiquetas em todas as embalagens comercializadas, em lugar de fácil visualização e difícil remoção, com as seguintes informações: Produto importado: (a) nome do produto; (b) nome do cultivar; (c) classe ou calibre; (d) tipo; (e) peso líquido; (f) nome e domicílio do importador; (g) nome e domicílio do embalador; (h) nome e domicílio do exportador; (i) país de origem; (j) zona de produção; e, (k) data de acondicionamento e lote. Produto nacional para comercialização no mercado interno: (a) identificação do produto; (b) nome do cultivar, classe ou calibre; (c) tipo; (d) peso líquido; (e) data do acondicionamento; (f) nome do produtor; (g) registro do produtor, Município/UF; (h) nome e domicílio do embalador (nome, razão social e endereços); (i) número de registro do estabelecimento, no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
5)     Obriga-se a realizar a embalagem da cebola em locais cobertos, secos, limpos, ventilados, com dimensões de acordo com os volumes a serem acondicionados e de fácil higienização, a fim de evitar efeitos prejudiciais à qualidade e conservação do produto, bem como realizar transporte de forma que assegure a conservação adequada ao produto.
6)    Obriga-se a realizar a destinação final dos resíduos por si produzidos em observância ao que estiver nele previsto, em hipótese alguma realizando o depósito irregular das cebolas não aproveitadas diretamente em lavouras, beiras de estrada, etc.
7)    Obriga-se a não se opor à vistoria pelos órgãos competentes, colaborando com a ação fiscalizadora.

 

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