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Mercado MEG

Publicado em:11/08/2016

Processo nº:06.2016.00003675-0 (3) - José Adir Pasini

Assunto:Comercialização irregular de produtos de origem animal.

Vitória:

1) A empresa compromete-se a sanar as irregularidades constatadas, não mais realizando o
fracionamento de produtos de origem animal sem autorização do órgão competente e deixando de vender qualquer tipo de produto fora do prazo de validade, com embalagem violada, sem identificação, sem selo de inspeção.
2) Compromete-se, a partir desta data, a comercializar (receber, ter em depósito, vender etc.) somente produtos próprios e adequados ao consumo, conforme legislação federal, estadual e municipal vigentes, bem como a manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a
consumo, no que se refere a prazo de validade, procedência, selos de fiscalização, temperatura, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição, apresentação ou acondicionamento.
4) Compromete-se a manter os produtos adequadamente armazenados e embalados, conforme preconiza a legislação federal, estadual e municipal.
5) Compromete-se a não comercializar produtos com prazo de validade expirados, desprovidos de inspeção pelos órgãos oficiais ou sem identificação de procedência e sem responsável técnico.
6) Compromete-se a fixar, em local visível e de fácil leitura para os consumidores, um aviso contendo informação correta sobre a proveniência dos produtos de origem animal (carne, pescado, leite e derivados) que comercializa.
7) Compromete-se em sendo necessário para o seu açougue, a providenciar o responsável técnico com inscrição no CRMV/SC para o estabelecimento.

 

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