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Target Service Informática Eireli - ME

Publicado em:04/06/2018

Processo nº:0900675-93.2018.8.24.0023 - Target Service Informática Eireli - ME

Assunto:Realização de cobrança indevida, sem a contratação de qualquer serviço pelos consumidores.

Pedidos:

O MPSC requer antecipação dos efeitos da tutela consistente na obrigação de não fazer, para determinar:

a) à requerida, que cesse imediatamente a cobrança por serviço não solicitado;

Ainda:

1) condenação genérica da ré em obrigação de fazer consistente em indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes da prática ilegal mencionada nesta ação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença promovida pelas próprias vítimas, seus sucessores e/ou demais legitimados.

- em relação ao direito difuso e coletivo, a condenação da requerida ao pagamento, a título de reparação pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina

2) condenação da requerida em obrigação de fazer consistente em publicar a sentença de procedência da ação em jornal de circulação nacional, no prazo de até 15 dias, contados da data da publicação da decisão, por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias e em dimensões que possibilitem a fácil identificação e leitura, a fim de viabilizar a ciência aos consumidores, de modo a garantir a efetividade da tutela.

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