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COLÉGIO ANTÔNIO PEIXOTO

Publicado em:28/09/2017

Processo nº:06.2017.00000158-7 - COLÉGIO ANTÔNIO PEIXOTO

Assunto:Cobrança de 'taxa' ou 'tarifa' em caso de pagamento da mensalidade via boleto bancário, por parte do Colégio Antônio Peixoto.

Pedidos:

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina requer:

1) Que seja concedida a tutela antecipada, para suspender a aplicação da cláusula 6ª, §1º, IV, do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, que prevê o acréscimo de 'taxa' ou 'tarifa bancária' no pagamento da parcela através do sistema bancário;

2) A publicação, no jornal Diário Catarinense (jornal de grande circulação), no prazo de até quinze dias, contados da data da publicação da decisão de antecipação dos efeitos da tutela, por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias e em dimensões que possibilitem a fácil identificação e leitura (no mínimo, 20cm X 20cm), a fim de viabilizar a ciência da liminar aos consumidores, de modo a contribuir com a fiscalização de seu cumprimento;

3) A aplicação de multa para o caso de descumprimento das medidas firmadas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

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