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Guilherme Hausmann - (CEASA)

Publicado em:15/09/2017

Processo nº:08.2017.00289631-0 - Guilherme Hausmann ME

Assunto:Presença de agrotóxico não autorizado para cultura da cenoura exposta à venda pela ré.

Pedidos:

Requer o Ministério Público:

I. A autuação da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem assim o seu recebimento e o processamento dentro do rito estabelecido pela Lei n. 7.347/85;

II. A concessão da tutela liminar, a fim de que a empresa seja obrigada a não comercializar produtos hortifrutigranjeiros irregulares, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por quilo do produto comercializado;

III. A citação da ré para, querendo, contestar a ação, no prazo que lhe faculta a lei;

IV. A inversão do ônus da prova;

V. A procedência do pedido, para impedir a ré de comercializar produtos irregulares, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por quilo do produto comercializado e condenando-a a indenizar os prejuízos causados aos consumidores, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, revertendo-se o produto da indenização para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina;

VI. A publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor;

VII. A isenção de adiantamento de custas, emolumentos e outros encargos;

VIII. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a oitiva de testemunhas, perícias, inspeção judicial e juntada de documentos novos.

 

 

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