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COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN

Publicado em:01/08/2017

Processo nº:08.2017.00226987-5 - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO ¿ CASAN

Assunto:Obrigação de fazer consubstanciada em adequar a água fornecida no Município de Laguna aos padrões de qualidade do Ministério da Saúde; e obrigação de pagar quantia certa a título indenização por dano moral coletivo.

Pedidos:
  1. O Ministério Público requer:
  1. O recebimento da petição inicial, juntamente com os documentos que a acompanham (cópia integral do Inquérito Civil 06.2016.00004765-8);
  2. Conceder medida liminar, inaudita altera parte, consistente em ordem judicial de obrigação de fazer, compelindo a requerida a adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, a água fornecida no Município de Laguna aos padrões de qualidade previstos na Portaria 2.914/2011;
  3. Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de não cumprimento, fixada solidariamente em desfavor da CASAN e do Diretor Presidente Valter José Gallina (e de quem eventualmente lhe suceder), a ser revertida em favor do Fundo para a Reconstituição de Bem Lesados do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 76.276.849/0001-54, criado pela Lei Estadual 15.694/2011 (Banco do Brasil, Agência: 3582-3, Conta Corrente: 63.000-4).
  4. A citação da requerida, por intermédio de seu representante, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas (CPC, artigo 344);
  5. Desde logo, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e informacional do Ministério Público acerca do produto ou serviço em comento (água) em relação ao seu fornecedor;
  6. A publicação de edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor, e de publicação da parte dispositiva da pretendida sentença de procedência do pedido (CDC, artigo 94);
  7. A dispensa ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma do artigo do artigo 18 da Lei 7.347/1985 e do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor;
  8. A produção de provas por outros meios admitidos em direito, embora já tenha apresentado prova pré-constituída do alegado, e sem prejuízo da inversão do ônus da prova;
  9. Sejam julgados procedentes os pedidos, confirmando os efeitos de eventual tutela de urgência, para o fim de condenar a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN em obrigação de fazer, consistente em adequar, a água fornecida no Município de Laguna aos padrões de qualidade; em obrigação de pagar quantia certa a título de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes do malferimento das normas de proteção aos Direitos do Consumidor.
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